DECRETO nº 16.330, DE 9 DE agôsto DE 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Gomes das Dôres, a pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Gomes das Dôres, a pesquisar mica, caulim e associados, numa área de quarenta e sete hectares (47 ha) situada no imóvel denominado Córrego de São Pedro, distrito de Caparaó do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), rumo vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW) magnético da confluência dos córregos São Pedro e Santa Margarida e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); trezentos e setenta metros (370 m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (85º 15’ NW); duzentos e setenta metros (270 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); seiscentos metros (600 m), oitenta graus sudeste (80º SE); seiscentos e sessenta metros (660 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles