decreto nº 16.331, de 9 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada na Serra do Tapoeirão, distrito de Ramalhete do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m), rumo trinta e quatro graus sudeste (34º SE), magnético, da foz do córrego do Empossado afluente do Ribeirão da Brejaúba e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo sessenta e dois graus sudeste (62º SE) magnético trezentos e cinqüenta metros (350 m) e rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético.

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles