DECRETO Nº 16.332, DE 09 de agôsto de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Breno Coutinho Braz e Alírio Coutinho Braz a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Breno Coutinho Braz e Alírio Coutinho Braz a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Monte Alegre, situado no distrito Comendador Venâncio, município de Itaperuna do Estado do Rio de Janeiro, numa área de onze hectares quarenta e sete ares e vinte centiares (11,4720 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quatrocentos e sessenta e três metros (463 m) dos córregos Santana e Monte Alegre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezoito metros (218 m) vinte e seis graus noroeste (26º NW), cento e setenta metros (170 m) trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º 30’ NE), quatrocentos metros (400 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE), trezentos e noventa e sete metros (397 m). trinta e seis graus quinze minutos sudoeste (36º 15’ SW), cento e setenta metros (170 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles