LEI N

DECRETO N. 16.333 – DE 28 DE JANEIRO DE 1924

Concede autorização á sociedade anonyma Banque Française & Italienne pour l’Amérique du Sud para estabelecer uma agencia nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Banque Française & Italienne pour l’Amérique du Sud, com séde em Paris, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve conceder autorização ao mesmo banco para estabelecer uma agencia nesta Capital Federal, pelo prazo e mediante as condições determinadas naquelle decreto.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.