decreto nº 16.333, de 9 de agôsto 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada na Fazenda dos Cordeiros, distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m) rumo quinze graus nordeste (15º NE) magnético da confluência dos córregos do Cordeiros e da Bocaina e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m), e rumo sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles