decreto nº 16.334, de 9 de agôsto de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Bom Jesus dos Meiras, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados em terrenos situados no lugar denominado Fábrica, na Fazenda do Brejo distrito e município de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia, numa área de duzentos e oitenta e nove hectares (289 ha), definida por um quadrado que tem um vértice situado à distância de quatro mil seiscentos e dezessete metros com orientação quarenta e quatro graus dois minutos e trinta e sete segundos sudoeste (44º02’37” SW) do cruzamento do caminho Pirajá-Brumado e do riacho Boa Vista e cujos lados divergentes dêsse vértice têm o comprimento de mil setecentos metros (1.700 m), e orientações quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) e quarenta e seis graus noroeste (46º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles