LEI N

DECRETO N. 16.335 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 54:535$800 (cincoenta e quatro contos quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis), para construcção de uma nova plataforma coberta e modificações nas installações existentes na estação de Penha-Circular, no kilometro 13,605, da linha do Norte, da The Leopoldina Railway Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, Limited, e tendo em vista as informações pretadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para construcção de uma nova plataforma coberta e modificações nas installações existentes na estação de Penha-Circular, no kilometro 13,605, da linha do Norte, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 54:535$800 (cincoenta e quatro contos quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis), de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despesas effectuadas com esses serviços, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em regular tomada de contas, levadas á conta do capital da referida linha.

Art. 3º Para conclusão de todas as obras fica marcado o prazo de tres mezes, contado da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.