LEI N

DECRETO N. 16.336 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Approva o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 5.164:951$325 (cinco mil cento e sessenta e quatro contos novecentos e cincoenta e um mil tresentos e vinte e cinco réis), para a realização de obras urgentes, destinadas a melhorar o abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro e desapropria os predios, terrenos e bem-feitorias, comprehendidos no plano das obras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e o respectivo orçamento, na importancia de 5.164:951$325 (cinco mil cento e sessenta e quatro contos, novecentos e cincoenta e um mil tresentos e vinte e cinco réis), organizados pela Repartição de Aguas e Obras Publicas, para a realização de obras urgentes, destinadas a melhorar o abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro e ficam desapropriados os predios, terrenos e bemfeitorias, comprehendidos no plano das obras, cujas plantas com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.