DECRETO Nº 16.336, DE 9 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Farid Mansur a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Farid Mansur a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada no lugar denominado Campo do Braz distrito de Ibituba, município de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), rumo vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º30’ SE) magnético, da confluência dos córregos do Pontão e Campo do Braz, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte metros (920 m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º30’ SE); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’ NE); seiscentos e sessenta metros (660 m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º30’ NW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles