DECRETO N. 16.337 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 279:000$, para attender ás despesas com a representação do Brasil na proxima Exposição de Borracha e outros productos tropicaes, a realizar-se na cidade de Bruxellas em maio deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.784, de 2 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de duzentos e setenta e nove contos de réis (279:000$000), para attender ás despesas com a representação do Brasil na proxima Exposição de Borracha e outros productos tropicaes, a realizar-se na cidade de Bruxellas em maio deste anno.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.