DECRETO Nº 16.337, DE 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar amianto no município de Baependi, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar amianto numa área de vinte e cinco hectares e quarenta e nove ares (25,49 ha), situada no lugar denominado Campo do Amianto na Fazenda Caí, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50 m) no rumo magnético quinze graus cinqüenta e oito minutos sudeste (15º58’ SE) do cento sul (S) da casa de João Alves e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,83 m), setenta e cinco graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (75º52’ SW), quinhentos e noventa e dois metros (592 m) oitenta e cinco graus quatro minutos sudoeste (85º04’ SW), duzentos e dezenove metros e quarenta e sete centímetros (219,47 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW), duzentos e vinte e dois metros e setenta e quatro centímetros (222,74 m), quarenta e cinco graus vinte e nove minutos sudoeste (45º29’ SW) oitenta e sete metros (87 m) dezenove graus sudoeste (19º SW), cento e noventa e nove metros e trinta e seis centímetros (199,36 m) quarenta e nove graus quarenta e quatro minutos sudeste (49º44’ SE) cento e setenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (179,51 m) quarenta graus dezoito minutos nordeste (40º18’ NE), trezentos e oitenta e nove metros e setenta e nove centímetros (389,79 m), sessenta e um graus quinze minutos nordeste (61º15’ NE) duzentos e setenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (276,66 m) quarenta e oito graus quarenta e sete minutos nordeste (48º47’ NE), cento e trinta e cinco metros e oitenta e um centímetros (135,81 m) cinqüenta e oito graus trinta e dois minutos nordeste (58º32’ NE), noventa e quatro metros e trinta e nove centímetros (94,39 m), vinte e quatro graus quarenta e seis minutos nordeste (24º46’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles