calvert Frome

DECRETO Nº 16.338, DE 9 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar águas minerais na zona de Inhaúma, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar águas minerais, em terrenos denominados Canequinha, situados na zona de Inhaúma, do Distrito Federal, numa área de trinta e um hectares cinqüenta e três ares e sessenta e cinco centiares (31,5365 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de novecentos e vinte e cinco metros (925 m), no rumo três graus nordeste (3º NE) do cruzamento da rodovia Velha da Pavuna com o rio Timbó, na margem esquerda e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: cento e setenta e cinco metros (175 m) três graus nordeste (3º NE) oitocentos e noventa metros (890 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW), setecentos e noventa e cinco metros (795 m) quinze graus quarenta e cinco minutos sudeste (15º45’ SE), duzentos e trinta e oito metros (238 m) setenta e um graus dez minutos nordeste (71º10’ NE), quinhentos e trinta metros (530 m) seis graus vinte minutos noroeste (6º20’ NW), quinhentos metros (500 m) oitenta e oito graus nordeste (88º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles