DECRETO Nº 16.339, DE 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar calcáreo e associados no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar calcáreo e associados no local denominado Itaperussu, no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de cinco hectares oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares (5,8485 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e quarenta e cinco metros (145 m) no rumo magnético, trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE) da confluência do córrego Nascente do Valerino com o Ribeirão da Queimadinha ou Pombas e os lados a partir dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinco metros (65 m), quatorze graus vinte minutos sudoeste (14º20’SW), duzentos metros (200 m), vinte e seis graus vinte minutos sudoeste (26º20’SW); duzentos e sessenta e nove metros (269 m), setenta e oito graus quarenta minutos sudeste (78º40’SE); sessenta e um metros (61 m), quatorze graus noroeste (14º NW); cinqüenta e sete metros (57 m), vinte e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (22º45’NW); duzentos e quatro metros (204 m), vinte e oito graus quarenta minutos nordeste (28º40’ NE); setenta e cinco metros (75 m), dezoito graus nordeste (18º NE); cento e oitenta e nove metros (189 m), cinqüenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (58º40’SW); oitenta e nove metros (89 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles