LEI N

DECRETO N. 16.341 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 45:220$365, para pagamento das despesas de installação dos cartorios de escrivães criminaes de Juizos Federaes, creados pelo decreto legislativo n. 4.642, de 17 de janeiro de 1923

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo n. 4.642, de 17 de janeiro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e cinco contos duzentos e vinte mil e tresentos e sessenta e cinco réis (45:220$365), para pagamento das despesas de installação dos cartorios de escrivães criminaes de Juizos Federaes, creados pelo referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.