DECRETO Nº 16.341, DE 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Felício do Espírito Santo Costa, a pesquisar mica, água marinha, pedras coradas e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício do Espírito Santo Costa a pesquisar mica, água marinha, pedras coradas e associados numa área de quarenta e três hectares e vinte ares (43,20 ha), situada no local denominado Lavra do Gabriel, na serra Safira do Colosso, distrito de Poaia do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cem metros (100 m) rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético do canto extremo leste (L) da fachada norte (N) da casa de Londolfo Alves de Oliveira e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464 m), dez graus nordeste (10º NE); mil metros (1.000 m) oitenta graus sudeste (80º SE); trezentos metros (300 m), oito graus sudoeste (8º SW); cento e sessenta metros (160 m), sessenta graus sudoeste (60º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles