DECRETO Nº 16.343, DE 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Lopes Coelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Lopes Coelho a pesquisar quartzo numa área de cento e dezenove hectares e oitenta e sete ares (119,87 ha), situada na fazenda Claros, distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiás, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego dos Bugres com a vereda do Veríssimo, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW) seiscentos e sessenta metros (660 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW), mil cento e vinte metros (1.120 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE), dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE). O lado mistilíneo da poligonal é o trecho da margem do córrego dos Bugres compreendido entre a extremidade do último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles