DECRETO N. 16.344 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924
Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma „A Bella Pescadora“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma „A Bella Pescadora“, autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.250, de 5 de dezembro de 1923, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma „A Bella Pescadora“ por motivo do augmento do capital social, na conformidade da resolução adoptada pelos respectivos accionistas na assembléa geral extraordinaria realizada a 31 de dezembro de 1923, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.