decreto nº 16.344, de 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Rabelo de Andrade a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Rabelo de Andrade a pesquisar minério de zircônio no imóvel denominado Campo do Tamanduá, situado no distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de trezentos e oitenta metros (380 m) no rumo magnético sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (65º45’ SW) da confluência do córrego Tamanduá-Mirim no ribeirão Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), quarenta e um graus vinte e cinco minutos sudoeste (41º25’ SW); mil e sessenta metros (1.060 m), vinte e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (29º45’ NW); quinhentos metros (500 m), quarenta e um graus vinte e cinco minutos nordeste (41º25’ NE); mil e vinte metros (1.020 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles