DECRETO Nº 16.346, DE 10 DE AGÔSTO DE 1944.

Altera, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevada, da referência  X para a referência XI, a função de auxiliar de escritório existente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Fica suprimida, na Tabela  a que se refere o artigo anterior, uma função vaga de servente, referência V.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1944.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema