DECRETO Nº 16.351, DE 14 DE agôsto de 1944.
Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia para a da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia para a da Escola Nacional de Química, ambas da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, duas funções de auxiliar de escritório, sendo uma referência VII e outra referência VIII.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema