DECRETO Nº 16.352, DE 14 DE agôsto de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo1 de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos de São Paulo), padrão H, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de João Inácio Goulart, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 4.645, de 2 de setembro de 1942.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima