DECRETO Nº 16.354, DE 14 DE agÔsto DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica, Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goiaz, do Departamento Nacional e Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mendonça Lima
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 3 3 8 | Agente-auxiliar ............................................... ............................................... ...............................................
|
VI V IV |
Ordinária Ordinária Ordinária |
2 3 9 14 | Agente-auxiliar .............................................. ............................................... ...............................................
|
VI V IV |
Ordinária Ordinária Ordinária |
4 4 5 16 20 49 | Artífice ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
4 4 5 16 23 52 | Artífice .............................................. ............................................... .............................................. .............................................. ............................................. |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
- 2 4 16 22 | Condutor-auxiliar .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. |
- VII VI V |
- Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 4 16 24 | Condutor-auxiliar .............................................. ............................................... ............................................. ........................................... |
VIII VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO VEGETAL - PORTARIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 2 |
Motorista (Diretoria Geral)..... |
X |
|
2 2 | Motorista ............................................... |
X |
|
3 3 |
Servente (Diretoria Geral)...... |
VII |
|
3 3 | Servente ............................................... |
VII |
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
4 10 14 | Auxiliar de Escritório .............................................. .............................................. |
VIII VII |
Ordinária Ordinária |
4 13 17 | Auxiliar de Escritório ............................................... ............................................... |
VIII VII |
Ordinária Ordinária |
2 - 2 4 | Feitor ............................................... .............................................. ............................................... |
IX - VII |
Ordinária - Ordinária |
2 3 3 8 | Feitor ............................................... ............................................... ............................................... |
IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
2 5 7 | Maquinista .............................................. .............................................. |
XI X |
Ordinária Ordinária |
2 11 13 | Maquinista .............................................. ............................................... |
XI X |
Ordinária Ordinária |
3 3 6 6 6 24 | Maquinista-auxiliar .............................................. ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
VIII VII VI V IV |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
3 3 6 6 - 18 | Maquinista-auxiliar .............................................. ............................................... .............................................. .............................................. ............................................... |
VIII VII VI V - |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária -
|
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|
|
3 3 | Motorista ............................................... |
IX |
Ordinária |
2 2 | Telegrafista .............................................. |
VII |
Ordinária
|
3 3 | Telegrafista ............................................... |
VII |
Ordinária |
3 3 6 12 | Telegrafista-auxiliar ............................................... ............................................... .............................................. |
VI V IV |
Ordinária Ordinária Ordinária
|
3 3 8 14 | Telegrafista-auxilair ............................................... ............................................... .............................................. |
VI V IV |
Ordinária Ordinária Ordinária |
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1
| Zelador ............................................... |
VI |
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