decreto nº 16.355, de 14 de agôsto de 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 230.556,70 (duzentos e trinta mil quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção, que fica autorizada, de um pontilhão de 6m de vão no Km 58 da Estrada de Ferro de Goiaz, correndo as respectivas despesas à conta da consignação I - subconsignação 02-01 - item 31/08, alínea a, da tabela nº 12, anexa de 29 de dezembro de 1943, e do saldo do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 5.294, de 2 de março do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima