DECRETO Nº 16.356, DE 14 DE agôsto de 1944.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Otávia Correia dos Santos Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema