DECRETO Nº 16.361, DE 15 DE agõsto de 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II - Internato, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Colégio Pedro II - Internato, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de bibliotecário, referência VII.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde -  do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema