DECRETO Nº 16.362, DE 9 DE setembro DE 1944.
Concede a Vandenbrande & Comp. Ltda. autorização, para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Vandenbrande & Comp. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Vanderbrande & Comp. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho