DECRETO Nº 16.364, DE 15 DE agôsto DE 1944.

Concede à E.C. de Witt & Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a E.C. de Witt & Company Limited, com sede em Croydon, Condado de Surrey, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 19.338, de 16 de setembro de 1930,

decreta:

Artigo único. É concedida à E.C. de Witt & Company Limited autorização para continuar funcionando na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação das Assembléias Gerais dos respectivos acionistas realizadas a 14 de novembro de 1932, 20 de janeiro de 1933, 21 de novembro de 1934, e 12 de abril de 1943, e com a aumento de capital para as suas operações no Brasil, na importância de Cr$ 397.925,00 (trezentos e noventa e sete mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros), em virtude da deliberação da assembléia geral dos acionistas de 6 de agôsto de 1943, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 19.338, de 16 de setembro de 1930, ficando a aludida companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigôr, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho