Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.367 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924
Proroga por 20 dias o prazo para a completa execução do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo como art. 339, do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, resolveu prorogar por 20 dias o prazo a que se refere o citado decreto.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.