calvert Frome

DECRETO Nº 16.370, DE 16 DE agôsto DE 1944.

Retifica o Decreto nº 12.409, de 12 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número doze mil quatrocentos e nove (12.409), que autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e minérios associados nos lugares Iguaçu e Pereira situados no distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, o qual  passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e minérios associados nos lugares Iguaçu e Pereira situados no distrito de Lacerda, município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e setenta metros (170 m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) da confluência dos riachos Trapiá e Oiticica e os lados, que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles