DECRETO N. 16.371 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 52:852$292 (cincoenta e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil duzentos e noventa e dous réis), para a construcção de um novo posto telegraphico no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana para a construcção de um novo posto telegraphico no kilometro 562,262, entre as estações de Pão d’Alho e Palmital, do ramal de Tibagy, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º As despezas que, até ao maximo do orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas para a importancia de 52:852$292 (cincoenta e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil duzentos e noventa e dous réis), forem effectuadas com a construcção e devidamente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do capital do ramal de Tibagy.
Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.