DECRETO Nº 16.371, DE 16 DE agôsto DE 1944.
Retifica o Decreto nº 13.810, de 29 d outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto número treze mil oitocentos e dez (13.810) de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados em terrenos situados no local Ôlho d’Água, no distrito de Belém, município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no local denominado Ôlho d’Água, no distrito de Lacerda, município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo magnético seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW) da barra do córrego Garrote, afluente do rio Banabuiú, e os lados, que formam êsse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) vinte e cinco graus sudoeste (25º SW), e quatrocentos metros (400 m) sessenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles