LEI N

DECRETO N. 16.372 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 20:101$227 (vinte contos cento e um mil duzentos e vinte e sete réis), para augmentos de linhas destinadas á reparação de carros e vagões na estação de Curitiba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Esrradas,

DECRETA:

Art. 1º Para augmento das linhas destinadas á reparação de carros e vagões, na estação de Curitiba, da Estrada de Ferro do Paraná, ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 20:101$227 (vinte contos, cento e um mil duzentos e vinte e sete réis), de conformidade com os documentos que com este baixava, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com esse serviço, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão por conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.