DECRETO N. 16.373 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 527:283$869, ouro, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 8ª, 11ª e 13ª, do art. 25 da lei orçamentaria n. 4.632, de 6 de Janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.809, de 12 de janeiro de 1924, e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o ministro da Fazenda, nos termos dos arts. 90 e 92 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, que baixou com o decreto n. 15.683, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito supplementar de quinhentos e vinte e sete contos duzentos e oitenta e tres mil e oitocentos e sessenta e nove réis (527:283$869), ouro, assim distribuído pelas seguintes verbas, do art. 25 da lei orçamentaria n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923: verba, 6ª, „Congressos e conferencias“, 2ª consignação, 100:000$; verba 7ª, „Serviço telegraphico“, 150:000$; verba 8ª, „Repartições internacionaes“, contribuição para a Liga das Nações, mais 324:277,92 francos, ouro – 127:283$869; verba 11ª, "Ajudas de custo", 50:000$; verba 13ª, „Expansão economica", 2ª, consignação, 100:000$000.
Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 16.319, de 12 de janeiro de 1927 e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.