decreto nº 16.375, de 16 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Félix Martins a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Félix Martins a pesquisar quartzo numa área de cento e trinta e dois hectares e oitenta e um ares (132.81 ha) situada na Serra do Curral Frio, no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, e delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice na nascente denominada Ôlho d’Água do Curral Frio, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e trinta e cinco metros (935 m) oitenta e sete graus quarenta minutos nordeste (87º40’NE), novecentos e dezenove metros (919 m) vinte e sete graus dez minutos nordeste (27º10’NE), mil quinhentos e trinta e três metros (1.533 m) oitenta e dois graus noroeste (82º NW), seiscentos e quarenta e quatro metros (644 m) dezenove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (19º 45’ SW), quinhentos e noventa e seis metros (596 m) trinta e nove graus trinta e cinco minutos sudeste (39º 35’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles