decreto nº 16.376, de 16 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) situada no local denominado Vala Grande, no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE), da barra do córrego dos Storcks afluente do córrego Vala Grande e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m) três graus nordeste (3º NE), novecentos metros (900 m) oitenta e sete graus noroeste (87º NW), seiscentos e setenta metros e oitenta centímetros (670.80 m) vinte e três graus trinta e três minutos sudeste (23º 33’ SE), seiscentos metros (600 m) oitenta e sete graus sudeste (87º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles