DECRETO Nº 16.380, DE 16 DE agôsto DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e setenta e um hectares e seis ares e cinqüenta centiares (271,5650 ha), situada no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m) no rumo magnético sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º30’ SW) do marco quilométrico cento e cinqüenta e um (km 151) da Rêde Mineira de Viação, no trecho João Pinheiro-Nazaré e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), norte (N); setecentos e sessenta metros (760 m), quarenta graus quinze minutos nordeste (45º15’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), setenta e oito graus trinta minutos nordeste (78º30’ NE); duzentos e vinte metros (220 m), vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º30’ NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (71º45’ NW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); trezentos metros (300 m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º30’ NW); trezentos e quinze metros (315 m), dezessete graus trinta minutos nordeste (17º30’ NE), seiscentos e dez metros (610 m), trinta e oito graus quinze minutos nordeste (38º15’ NE); seiscentos e vinte metros (620 m), oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º45’ NE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (6º45’ SW); setecentos metros (700 m), trinta e cinco graus quinze minutos sudoeste (35º15’ SW); trezentos e dois metros (302 m), vinte e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (28º45’ SE); quinhentos e três metros (503 m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30’ SW); oitocentos e setenta metros (870 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (54º30’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), norte (N); quinhentos e quinze metros (515 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles