DECRETO Nº 16.381, DE 16 DE agôsto DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Lemos Vilar a pesquisar cassiterita, tantalita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Lemos Vilar a pesquisar cassiterita, tantalita e associados numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 ha), situada no distrito de Coroas, município de Prados, do Estado de Minais Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49°30’ NE) do marco quilométrico número cento e quinze (km 115), do desvio de Mineração do Penedo S.A. na Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e cinco metros (925 m) vinte graus trinta minutos sudeste (20°30’ SE), duzentos metros (200 m) setenta e quatro graus nordeste (74° NE), duzentos e dezessete metros (217 m) zero graus trinta minutos nordeste (0,30’ NE), setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54° NE), quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56° SE), mil e sessenta e dois metros (1.062 m), cinqüenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (56°45’ NE), trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38°30’ NW), setecentos e cinqüenta metros (750 m) oitenta e dois graus noroeste (82° NW), duzentos e vinte e cinco metros (225 m), sessenta e um graus sudoeste (61° SW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) onze graus sudoeste (11° SW), setecentos e noventa e cinco metros (795 m), oitenta graus sudoeste (80° SW), quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), quatro graus trinta minutos nordeste (4°30’ NE), cento e vinte e cinco metros (125 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW), trezentos metros (300 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49°30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles