DECRETO Nº 16.382, DE 16 DE agôsto DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Fioravante Padula a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fioravante Padula a pesquisar mica e associados, em terrenos do imóvel denominado Sítio Montes Claros, situado no distrito r município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares (19 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a distância de mil cento e trinta e cinco metros (1.153 m), no rumo magnético vinte e oito graus noroeste (28° NW), da barra do Córrego dos Pinheiros na margem direita do Rio Caparaó e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (65°30’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15°30’ NE); trezentos e dez metros (310 m), oitenta e oito graus sudeste (88° SE); duzentos e setenta metros (270 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles