DECRETO N. 16.383 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar pelo decreto n. 14.350, de 9 de setembro de 1920, e devidamente representada,

 DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a reforma feita nos estados da Companhia Mineira de Lacticinios, na conformidade de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas, realizada a 27 de dezembro de 1923, e obrigada a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.