DECRETO Nº 16.383, DE 16 DE agôsto DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e pedras coradas no lugar denominado Papa-Mel, situado no distrito de Itaipé, município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo magnético sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61°30’ NW) da barra do córrego Papa-Mel na margem direita do Rio Marambaia, e os lados que partem dêsse vértice, com o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos magnéticos quarenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (45°45’ SE) e quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (45°15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles