DECRETO N. 16.387 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:130$, para pagamento de diarias a officiaes que serviram nas companhias regionaes do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.746, de 14 de novembro do anno findo, que relevou a prescripção em que porventura tenha incorrido o direito dos officiaes abaixo mencionados, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:130$ para pagamento das diarias a que fizeram jús, nas seguintes proporções, os officiaes que serviram nas companhias regionaes do Acre, a saber: major Jacyntho da Cunha Leal, 3:800$; capitão Bernardino Cysneiro da Costa Reis, 6:900$; capitão Newton Braga, 6:650$; capitão Adalberto Martins Ferreira, 2:120$; capitão Manoel Carlos Vital Sobrinho, 4:280$; 1º tenente Ildefonso Gomes Jardim, 2:780$000.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.