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DECRETO Nº 16.388, DE 21 de agôsto DE 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Direito de Recife, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Direito do Recife, uma função de auxiliar de escritório, referência X, e uma função de praticante de escritório, referência VI.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo n° 15 -  Ministério da Educação e Saúde, do  Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema