DECRETO N. 16.389 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:793$760, para indemnizar o Banco do Brasil, do pagamento que fez a Bromber & Comp., de Hamburgo, pelo fornecimento de uma prensa automatica para a Inspectoria de Demographia Sanitaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 10 do decreto numero 4.736, de 17 de setembro de 1923, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 9:793$760 para indemnizar o Bando do Brasil das quantias que desembolsou, em 1920, com a expedição de cambiaes para o pagamento a Bromber & Comp., de Hamburgo, de uma prensa automatica adquirida para a então Inspectoria de Demographia Sanitária.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luz Alves.