DECRETO N. 16.390 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 930$ para occorrer ao pagamento de pensão ao guarda civil de primeira classe Augusto Moreira da Fonseca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.685, de 31 de janeiro de 1923, e tendo ouvido Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e trinta miI réis (930$000) para occorrer ao pagamento da pensão que foi concedida ao guarda civil de primeira classe Augusto Moreira da Fonseca, no periodo de 25 de junho a 31 de dezembro de 1922, e de conformidade com os arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da lndependencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.