decreto nº 16.396, de 22 de agôsto de 1944.
Aprova novos estatutos da Atalaia Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Atalaia Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a operar em seguros e resseguros contra acidentes do trabalho pelo Decreto nº 3.349, de 1 de dezembro de 1938, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 22 de novembro de 1943.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho