calvert Frome

decreto nº 16.396, de 22 de agôsto de 1944.

Aprova novos estatutos da Atalaia Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Atalaia Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a operar em seguros e resseguros contra acidentes do trabalho pelo Decreto nº 3.349, de 1 de dezembro de 1938, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 22 de novembro de 1943.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho