DECRETO Nº 16.399, DE 22 de agôsto de 1944.
Declara de utilidade pública dos imóveis necessários à ampliação da Escola Técnica de Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 6.° do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada a utilidade pública dos imóveis compreendidos entre à rua Marechal Floriano Peixoto, avenida Silva Jardim, rua Desembargador Westfalen e avenida Sete de Setembro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à ampliação da Escola Técnica de Curitiba.
Parágrafo único. Não se compreende na declaração dêste Decreto a área pertencente ao Estado do Paraná, fronteira à rua Desembargador Westfalen, avenida Sete de Setembro e rua Marechal Floriano Peixoto, compreendendo 8.736,57 m2.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior têm a forma e as dimensões descritas na planta organizada, na escala de 1:500, pela Diretoria do Domínio da União, e constante do processo n.° 35.668-44, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema