DECRETO N. 16.400 – DE 11 DE MARÇO DE 1924
Manda fechar por tres mezes a Unido dos Operarios Estivadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, segundo o art. 12 da lei n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921, «o Governo póde ordenar o fechamento por tempo determinado, de associações, syndicatos e sociedades civis, quando incorram em actos nocivos ao bem publico», resolve mandar fechar a União dos Operarios Estivadores pelo prazo de tres mezes, a contar desta data, e prohibir-lhe o funccionamento, salvo no tocante ao serviço especial de assistencia, para o qual, entretanto, não poderá ser convocada nenhuma assembléa geral.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.