DECRETO N. 16.401 – DE 12 DE MARÇO DE 1924

Supprime um logar de 2º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto numero 3.970, de 31 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido um logar de 2º escripturario do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas, annexo ao regulamento approvado pelo decreto numero 15.157, de 5 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.