DECRETO Nº 16.401, DE 22 de agôsto de 1944.

Declara de utilidade pública da área que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública dos terrenos e imóveis compreendidos entre às ruas Machado de Assis, Arlindo Nogueira, Monsenhor Lopes e Quintino Bocaiuva, na cidade de Terezina, Capital do Estado do Piauí, para ampliação das instalações da Escola Industrial de Terezina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema