DECRETO Nº 16.402, DE 22 de AGÔSTO DE 1944.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de assistência a Menores, do Ministério da justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de professor auxiliar, referência VI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n° 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho